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FUSEx

Publicado: Quinta, 09 Abril 2020 14:59 | Última Atualização: Quarta, 18 Outubro 2023 13:40

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Perguntas Frequentes - FUSEx

1 - Como proceder para obter as informações sobre a relação dos gastos que geraram o desconto em um mês ou quando há dúvida a respeito de descontos do FUSEx, em contracheque e onde foram realizados os atendimentos?

Em caso de dúvidas, consulte as guias de encaminhamento expedidas em seu nome no endereço eletrônico da internet http://apoioasaude.dsau.eb.mil.br/aplicativos/sistacesso_login.php. Caso encontre alguma despesa que não reconheça, necessite outras informações ou, ainda, haja necessidade de impressão de uma das guias, dirija-se à UG emitente (27º GAC).

 

2 - Como obter informações sobre o ressarcimento de despesas, como fazer a documentação, etc.?

O ressarcimento de despesa deverá atender ao que prescreve o capítulo V das IR 30-38 e Capítulo II das IR 30-40. Também a Seção FUSEx da Região Militar e a UG FUSEx mais próxima poderão esclarecer as condições requeridas para que seja obtido o ressarcimento.

 

3 - O desconto referente a tratamento ortodôntico em OMS é ZM1 ou ZM2?

Será de acordo com o n° 14 da letra "c" do n° 1 do anexo "A" as IR 30-38.

 

4 - Como obter informações sobre o ressarcimento de despesas, como fazer a documentação, etc.?

O valor total do procedimento somente poderá ser informado pela Unidade Atendente, mas o beneficiário pode acompanhar a situação da despesa do FUSEx pela sua ficha financeira, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.dsau.eb.mil.br/, na guia SISTEMAS/Apoio à Saúde.

 

5 - Como obter informações sobre o ressarcimento de despesas, como fazer a documentação, etc.?

O percentual está previsto na Port nº 863, de 23 Nov 05, que foi objeto do Informex nº 033, de 05 Dez 05. A Port estabeleceu uma contribuição de 3,0% para o titular, incluindo o cônjuge, 04% por dependente direto e 0,5% por dependente indireto, até o limite de 3,5%.

 

6 - Como proceder para solicitar o ressarcimento de gastos com o DAP/FUSEX, no caso praticados por ex-dependente, em virtude do mesmo ter sido excluído da relação de dependente do usuário e mesmo assim continuar de posse do cartão do FUSEx?

Não há direito ao ressarcimento, tendo em vista que o contribuinte titular é responsável pelo recolhimento do cartão FUSEx. O beneficiário titular poderá solicitar o recolhimento do cartão FUSEx pela unidade atendente que o ex-dependente está utilizando.

 

7 - Qual o procedimento para acessar a ficha financeira do FUSEx de pensionista de militares?

A consulta à ficha financeira do FUSEx pode ser feita na, no endereço eletrônico http://www.dsau.eb.mil.br/, na guia SISTEMAS/Apoio à Saúde.

 

8 - Ao passar para a reserva remunerada, o CP é trocado, como proceder para consultar a ficha financeira (FUSEx) com o novo CP ?

Ao passar para a reserva remunerada o militar é implantado no sistema FUSEx com o novo Prec-CP, a partir da informação recebida do CPEx. Utilizando o Prec-CP antigo, em princípio serão apresentadas as despesas ocorridas, caso tenham sido realizadas. Quando não há gastos num determinado mês, nada é apresentado na tela. Será emitido outro cartão FUSEx com o novo Prec-CP e remetido para a Unidade de Vinculação.

 

9 - Como proceder para obter o saldo devedor do FUSEX, para fins de conferência?

Consulte a Ficha Financeira na página da DAP na internet, no endereço eletrônico http://www.dsau.eb.mil.br/, na guia SISTEMAS/Apoio à Saúde.

 

10 - Qual o procedimento para realizar um cirurgia de um dependente em outra Guarnição ?

O atendimento em outra guarnição deve ser precedido de encaminhamento pela UG/FUSEx da sua guarnição, observada a Port DGP n° 147, de 12 Set 05.

 

11 - Como proceder quando o atendimento médico na cidade é muito precário em relação a outras cidades?

O DGP possui uma Ouvidoria que pode ser contactada pelo endereço eletrôncio http://faleconosco.dgp.eb.mil.br/.

Caso não haja o especialista desejado, procure a sua UG FUSEx, que avaliará a necessidade de evacuação para outra guarnição.

 

12 - Militar casado com uma oficial militar da mesma Força que continua descontando o FUSEx mensalmente. As IR 70-03 cita que: desconta apenas o militar mais antigo entre o casal. Continua vigorando esta situação? Caso afirmativo, como proceder para resgatar o débito anterior e anular tal desconto?

O § 6º do Art 17 das IG 30-32, as quais revogaram as IG 70-03, estabelece que no caso do beneficiário titular casado com outro beneficiário titular, o de menor posto ou graduação pode ser dispensado de contribuir, mediante requerimento. Neste caso, a restituição se dará a partir da data da publicação do Boletim Interno do requerimento com a solicitação.

 

13 - Como proceder para excluir um dependente que não mais faz jus a situação de dependente do FUSEx?

Deve participar o fato à sua OM ou SIP de vinculação, para que a mesma tome as medidas administrativas necessárias à exclusão.

 

14 - Um usuário encontra-se em processo de separação judicial litigiosa, como proceder para excluir as pessoas que constam como dependentes. Esse procedimento pode ser realizado, desde já?

A exclusão de beneficiários fica a critério do titular, salvo imposições judiciais. Isto pode ser feito a qualquer momento, por intermédio da OM ou Unidade de Vinculação, devendo ser observado também o contido no art 12 das IG 30-32.

 

15 - Como proceder para o recebimento do cartão do FUSEx de um dependente, que já foi solicitado?

A inclusão deve ser feita via BID eletrônico pela OM ou SIP de vinculação do benficiário. Até que isto se concretize, a OM ou SIP deverá fornecer uma declaração provisória para eventuais atendimentos.

 

16 - Pode um militar que tem um filho, fruto de uma relação extra-conjugal registrá-lo como seu dependente no FUSEx e solicitar auxílio natalidade?

O filho, devidamente registrado, gera todos os direitos inerentes, inclusive o auxílio pré-escolar, bastando solicitá-los à sua OM ou SIP de vinculação.

 

17 - Como pode o usuário alterar os dados dos dependentes que estejam incorretos (data de nascimento, nome e ou situação de dependência)?

O usuário deve solicitar à sua OM ou SIP de vinculação as alterações dos dados que estiverem incorretos.

 

18 - O dependente que também é Cadete da AMAN continua computado, para fim de desconto do FUSEx, no contracheque do titular? Como é a situação de amparo à saúde do Cadete, filho de militar, a cargo do FUSEx?

Não. Os beneficiários titulares e os dependentes que forem ou já estiverem matriculados na AMAN, EsPCEx ou em Escolas de Formação de Oficiais e de Praças, ou aqueles que se enquadrem nos diversos casos de prestação de Serviço Militar Inicial, perderão a condição de beneficiários do FUSEx até a data de sua formação, promoção e (ou) engajamento, devendo ser atendidos pelo SAMMED, com as despesas cobertas pelo Fator de Custos.

 

19 - Que medidas administrativas deve tomar um usuário militar antes de se deslocar a uma Gu diferente da sua, quanto à situação de atendimento médico hospitalar? O militar estará realizando CAS na Gu de Cruz Alta-RS e a família ficará em outra Gu (Itaqui-RS), diferente da sua atual Gu (Rio de Janeiro-RJ), durante todo o período do curso. É necessário solicitar autorização ou informar o atendimento de meus dependentes naquela Gu, visto o repasse de recursos e a Gu não possuir OMS?

Desde que o militar esteja cadastrado no sistema CADBEN-FUSEx e seus dependentes possuam o cartão de beneficiário, a apresentação do cartão, ou da declaração provisória, permitirá o atendimento. Como a Gu de Itaqui não possui Organzação Militar de Saúde (OMS), os dependentes deverão procurar a UG FUSEx da guarnição para serem atendidos ou encaminhados para OCS, PSA ou OMS de outra guarnição.

 

20 - As Regiões Militares, as Policlínicas e os Hospitais Gerais, devem ser informados oficialmente dos militares que serão licenciados nos próximos 90 dias, tendo em vista que neste período todas as despesas (20%)?

Para os militares que serão licenciados, a responsabilidade pelo controle é da OM, devendo esta recolher os cartões de beneficiários do militar e de seus dependentes nos 60 (sessenta) dias que precedem o engajamento/reengajamento/licenciamento, fornecendo aos mesmos a declaração provisória, com a observação de que as despesas médicas realizadas deverão ser cobradas à vista.

 

21 - Um usuário possui como dependente a ex-esposa, porém o processo de separação consensual ainda não saiu. Para todos efeitos permanecem como se casados fossem embora, já estejam separados há 04 anos. Neste intervalo de tempo, faz três anos, o usuário formou outra família. O usuário pode colocar a companheira e o filho de dois anos como seus dependentes do FUSEx?

O cônjuge ou companheiro (a) somente pode ser excluído (a) do CADBEN se enquadrado nas situações previstas no Inciso II do Art 12 das IG 30-32. Sua não exclusão impediria a inclusão, no caso do cadastramento da nova companheira, pois somente pode haver um cônjuge ou um (a) companheira (o) no sistema. Quanto aos filhos da nova união, o titular deve observar o previsto no Art 5º daquelas IG para sua inclusão.

 

22 - Por que quando a esposa ou filho, do usuário são atendidos no Hospital, na ficha financeira onde consta o nome do beneficiário que foi atendido ao invés de sair os nomes dos dependentes consta o nome do usuário, como se ele fosse o atendido?

Isto é resultado da utilização, após o número do cartão do FUSEx, do seqüencial (00), que é o do titular, ao invés do seqüencial de seus dependentes: Ex: 01- para o 1º dependente cadastrado, 02 - para o 2º dependente cadastrado e assim sucessivamente.

 

23 -Como declarar uma união estável?

É necessário que seja apresentada uma Escritura Pública registrada em Cartório, declarando a união estável. O Inciso VI do Arto 14 das IR 30-39.

 

24 - É possível incluir como dependente a cunhada, solteira, sem renda, 66 anos de idade, com sérios problemas de saúde?

Não é possível. Permanecem no sistema de acordo com o Inciso II do Art 6º das IG 30-32, aqueles incluídos até 29 Set 95.

 

25 - Qual o procedimento para realizar a alteração de código de dependência da situação de companheira (58) para cônjuge (34)?

A OM, por meio do BID on-line, pode fazer a alteração por meio da opção "alteração de dados cadastrais"

 

26 - Como proceder quando no almanaque on-line - relação de dependentes de um militar - consta como dependente uma pessoa que de fato não é dependente do militar citado?

A exclusão deve ser feita via BID on-line, pela OM ou SIP de vinculação do militar.

 

27 - É possível ao militar da ativa pedir exclusão do FUSEX, deixando de descontar para o referido fundo?

Não é possível. Por força de Lei é uma contribuição obrigatória, prevista no art. 15 da MP 2.215-10, de 31 Ago 01.

 

28 - Como proceder quando um militar passa para a reserva e os seus dependentes não constam do CADBEN?

Os beneficiários dependentes do militar que passa para a reserva migram automaticamente para o novo Prec e CP do militar inativo. Caso isto não ocorra, o titular deve procurar sua SIP de vinculação para fazer as reinclusões via BID on-line.

 

29 - Quais ex-combatentes são considerados beneficiários do FUSEx?

São considerados beneficiários do FUSEx os ex-combatentes reformados, amparados pelo Decreto-Lei nº 8.795/46 e pelas Leis nº 2.579/55 e 3.596/59.

 

30 - Por algum equívoco, meu filho solteiro ainda consta como meu dependente do FUSEx. Solicito excluí-lo desta condição, visto que o mesmo já não mais faz jus a essa situação

Seu filho tem o direito de pertencer ao sistema até completar 24 anos. Caso tenha perdido este direito por incidir em uma das condições de exclusão previstas nas IG 30-32 e IR 30-39, comunique à sua Unidade de Vinculação para que se proceda

 

31 - Gostaria de saber o motivo por que meu filho, que está com um ano e quatro meses, ainda não recebeu o cartão do FUSEx?

Seu filho não consta no cadastro. A inclusão deve ser feita via BID OnLine pela sua OM. Até que isto se concretize sua OM deverá fornecer uma declaração provisória para eventuais atendimentos. O pedido pode não ter sido realizado corretamente. Solicite novamente. O tempo de espera pelo recebimento dos cartões não pode ultrapassar 2 (dois) meses. Caso ocorra demora maior, solicitamos que a DAP seja informada.

 

32 - Possuo como dependentes econômicos, minha esposa e filha, desde 28 jan 1998, conforme BI, porém o CARTÃO FUSEX da minha filha ainda não chegou, apesar de vários pedidos serem feitos. Gostaria de saber o que devo fazer para que o CARTÃO FUSEX dela seja confeccionado?

Suas dependentes foram incluídas em Março de 98 e deveriam existir os dois cartões, já que foram confeccionados e remetidos juntos. A falta do cartão não impede o atendimento. O pedido de um novo cartão deve ser feito via BID OnLine. Se sua OM pedir corretamente, no mês correspondente, você receberá o cartão no mês seguinte.

Cabe ressaltar que algumas Unidades estão cadastrando o beneficiário somente no Pré-escolar, inviabilizando o fornecimento do cartão, devido ao fato de tal dependente não se encontrar no CADBEN FUSEx, este fato pode ser verificado no relatório CAB400.(pela observação "#").

 

33 - Qual o procedimento a realizar para a alteração do código de dependência da situação de companheira (58) para cônjuge?

A alteração deve ser realizada por intermédio do BID OnLine

 

34 - Meu pai faleceu recentemente. Sendo ele meu dependente econômico, informei o fato, mediante parte, ao meu Cmt de Cia. Remeti anexo cópia da certidão de óbito e o cartão do FUSEx. Gostaria de saber se as demais providências junto ao sistema serão tomadas pela minha OM ou eu mesmo posso faze-lo?

Sua OM realizará a exclusão via BID OnLine. Nada mais é necessário de sua parte

 

35 - Como a UG-FUSEx processa despesas médicas no SIRE, de beneficiários falecidos que não constam mais no CADBEN ?

O Sistema de Registro e Encaminhamento (SIRE), desenvolvido pelo DGP, e em funcionamento desde junho 2006, não aceita implantação de despesas médicas de beneficiários que não constam no CADBEN, pois parte do pressuposto que o ENCAMINHAMENTO ocorre quando o beneficiário está vivo e, após o falecimento, a(s) guia(s) geradas devem ser auditadas em até 30 dias. Uma nova Guia de Encaminhamento deverá ser gerada pela DAP após o recebimento de documentação e solicitação pela UG FUSEx. O memento de como proceder e o que enviar está na página da DAP.

 

36 - Como proceder para que o usuário possa incluir o pai como dependente? O pai é viúvo e ainda não completou 60 anos.

Não existe amparo nas IG 30-32, para inclusão de pais no FUSEx.

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